O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
São arquivos dependentes de âmbito nacional:
- a)Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
- b)Centro Português de Fotografia.
ANEXO II
(Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
São arquivos dependentes de âmbito regional:
- a)Arquivo distrital de Aveiro;
- b)Arquivo distrital de Beja;
- c)Arquivo distrital de Bragança;
- d)Arquivo distrital de Castelo Branco;
- e)Arquivo distrital de Évora;
- f)Arquivo distrital de Faro;
- g)Arquivo distrital da Guarda;
- h)Arquivo distrital de Leiria;
- i)Arquivo distrital de Lisboa;
- j)Arquivo distrital de Portalegre;
- l)Arquivo distrital do Porto;
- m)Arquivo distrital de Santarém;
- n)Arquivo distrital de Setúbal;
- o)Arquivo distrital de Viana do Castelo;
- p)Arquivo distrital de Vila Real;
- q)Arquivo distrital de Viseu.
ANEXO III
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)