- 1 -A DGARQ é a entidade coordenadora do sistema nacional de arquivos, independentemente da forma e suporte de registo e tem por missão estruturar, promover e acompanhar de forma dinâmica e sistemática a intervenção do Estado no âmbito da política arquivística, administrar as medidas adequadas à concretização da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, promover a salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico e garantir os direitos do Estado e dos cidadãos nele consubstanciados, a sua utilização como recurso da actividade administrativa e fundamento da memória colectiva e individual.
- 2 -A DGARQ é dotada de autonomia científica e técnica na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 3 -A DGARQ prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a execução da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o território nacional;
- b)Superintender técnica e normativamente e realizar as acções de auditoria em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;
- c)Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos, dinamizar a comunicação entre as entidades envolvidas e facilitar o acesso integrado à informação;
- d)Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património arquivístico e ao património fotográfico;
- e)Salvaguardar e valorizar o património à guarda dos serviços de arquivo dependentes, garantindo os direitos do Estado e dos cidadãos nele consubstanciados;
- f)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico.
- 4 -A DGARQ prossegue, ainda, as seguintes atribuições:
- a)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da actividade administrativa, de prova ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos;
- b)Promover a integração de património arquivístico e fotográfico, que a qualquer título lhe seja atribuído;
- c)Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência nos casos de alienação de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico-cultural;
- d)Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração;
- e)Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário.
- 5 -A DGARQ possui capacidade editorial própria, bem como capacidade de promover a produção de réplicas e demais material de apoio ao público, podendo proceder à venda ou, por qualquer outro modo, dispor do respectivo produto, assegurando os direitos editoriais, ou de autor ao mesmo referentes.
- 6 -A DGARQ presta serviços de acesso, reprodução e apoio à pesquisa aos fundos documentais que possui.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007