Artigo 14.º
Base de dados
Redação registada como em vigor em 28/03/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A base de dados de registo do SAPA, criada com o objectivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa, é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.