Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/09/2015.
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O presente decreto-lei estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das atividades da aviação, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, alterada pela Diretiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, e pela Diretiva n.º 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, incluindo as atividades da aviação no regime europeu de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, doravante designado por regime CELE, a fim de o melhorar e alargar.