- 1 -Os estatutos ou regulamentos federativos podem conferir às associações territoriais de clubes ou às ligas profissionais o direito de designar um delegado, por cada entidade, para integrar, por inerência, a representação dos clubes das respetivas competições na assembleia geral.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável às associações de clubes não referidas no número anterior, bem como às organizações de classe representativas dos praticantes desportivos, treinadores e árbitros ou juízes, cujos delegados integram a representação dos agentes desportivos das respetivas categorias.
- 3 -Os delegados designados nos termos dos números anteriores são descontados nas quotas atribuídas a cada um dos respetivos setores e categorias.
Artigo 37.º — Representação por inerência
Vigente desde: 23/06/2014