- 1 -As federações desportivas organizam-se e prosseguem as suas atividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência.
- 2 -As federações desportivas são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
Artigo 5.º — Princípios de organização e funcionamento
Vigente desde: 23/06/2014