Para efeitos disciplinares, os conceitos de reincidência e de acumulação de infrações são idênticos aos constantes no Código Penal.
Artigo 57.º — Reincidência e acumulação de infrações
Vigente desde: 23/06/2014
Para efeitos disciplinares, os conceitos de reincidência e de acumulação de infrações são idênticos aos constantes no Código Penal.