- 1 -Os títulos desportivos, de nível nacional ou regional, são conferidos pelas federações desportivas e só estas podem organizar seleções nacionais.
- 2 -A lei define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, estipulando o respetivo regime contraordenacional.
Artigo 61.º — Direitos desportivos exclusivos
Vigente desde: 23/06/2014