- 1 -O capital social da sociedade é de (euro) 152 198 130,00, integralmente subscrito, encontrando-se o montante de (euro) 139 066 615,56 já realizado, nos termos descritos no anexo aos presentes estatutos, e encontrando-se o remanescente, no montante de (euro) 13 131 514,44, por realizar, nos termos seguintes:
- a)O montante de (euro) 3 533 491,44, a realizar nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de outubro, do Decreto-Lei n.º 312/2009, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 41/2010, de 29 de abril, conforme descrito no anexo aos presentes estatutos;
- b)O montante de (euro) 9 598 023,00, a realizar, em resultado do aumento de capital social aprovado para efeitos da parceria constituída entre o Estado e os municípios Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, que integrou a Águas do Noroeste, S. A., realizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, conforme anexo aos presentes estatutos.
- 2 -O valor por realizar referido na alínea a) do número anterior é realizado em dinheiro até ao limite do prazo fixado no artigo 285.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 3 -O valor por realizar referido na alínea b) do n.º 1 é realizado, em dinheiro, por uma ou mais vezes, de acordo com as chamadas do conselho de administração feitas por escrito, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao momento da realização das entradas, até ao limite do prazo fixado no artigo 285.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015