Os artigos 35.º, 38.º, 39.º e 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, adiante designado por CPPT, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A adesão à morada única digital nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital determina que as notificações e citações podem ser feitas através daquele.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -As notificações referidas no presente artigo, bem como as efetuadas nos processos de execução fiscal, podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou da caixa postal eletrónica, equivalendo ambas à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção.
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -As notificações por transmissão eletrónica de dados previstas no n.º 9 podem conter apenas um resumo da fundamentação dos atos notificados, desde que remetam expressamente para uma fundamentação completa disponível a cada sujeito passivo na área reservada do Portal das Finanças.
Artigo 39.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[Revogado.]
- 10 -As notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico consideram-se efetuadas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquelas no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar.
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
Artigo 191.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -As citações referidas no presente artigo podem ser efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico, valendo como citação pessoal.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -As citações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico consideram-se efetuadas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquelas no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a citar.
- 7 -[...].
- 8 -[...].