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Artigo 15.º — Notificações eletrónicas da Segurança Social

Vigente desde: 01/08/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017

Referências (3)

  • Artigo 39.º
  • Artigo 191.º
  • N.º 13 do Artigo 38.º