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Artigo 7.º — Entidades aderentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2025

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2025

Decreto-Lei n.º 91/2024 - 1.ª Série(22/11/2024)

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Em vigor de 01/08/2017 a 13/01/2025

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