- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 547/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, na sua redação atual;
- c)O Decreto-Lei n.º 27/2002, de 14 de fevereiro;
- d)Os n.os 3 a 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, na sua redação atual.
- 2 -Até à publicação das portarias previstas no presente decreto-lei, permanecem em vigor a Portaria n.º 287/2000, de 25 de maio, o modelo de certificado de segurança para navio de passageiros constante da Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, na sua redação atual, bem como, no que se refere à lista das zonas marítimas classificadas de acordo com os critérios previstos no n.º 1 do artigo 4.º, a Portaria n.º 1267/2002, de 14 de setembro.
Artigo 52.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/11/2020