O anexo xix do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação e representação em carta constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo xix do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro
Vigente desde: 12/10/2023