Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/02/1975.
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É revogada a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, nas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, no concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, adiante delimitados, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, definida pelo Conselho de Ministros restrito, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 162, de 12 de Julho de 1973.