Continua delegada no Gabinete da Área de Sines a competência em matéria de licenciamento e fiscalização de obras particulares mencionada no artigo 1.º, em relação à área delimitada como sujeita a expropriação sistemática referida no mesmo artigo.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 28/02/1975 a 02/06/2019