- 1 -Após a apresentação no ramo, os capelães militares eventuais frequentam um estágio complementar do curso de formação, a regulamentar por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o chefe do estado-maior respectivo e sob proposta do capelão-mor.
- 2 -Os capelães militares eventuais, na data de apresentação e aumento aos efectivos do ramo, são graduados em subtenente ou alferes, excepto os que tiverem mais de 35 anos, os quais serão directamente graduados em segundo-tenente ou tenente.
Artigo 13.º — Apresentação no ramo
Vigente desde: 26/02/1991