São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966;
- b)Decreto-Lei n.º 44/71, de 20 de Fevereiro;
- c)Decreto-Lei n.º 310/75, de 26 de Junho;
- d)Decreto-Lei n.º 11/79, de 24 de Janeiro;
- e)Decreto-Lei n.º 359/84, de 16 de Novembro;
- f)Decreto-Lei n.º 169/89, de 26 de Maio;
- g)Portaria n.º 22812, de 7 de Agosto de 1967.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o artigo 24.º
Quadro de efectivos de capelães militares titulares das Forças Armadas
(ver documento original)