- 1 -A instrução dos respetivos processos de contraordenação compete à ASAE, à qual devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 1.º-C — Instrução e decisão
AditadoVigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022
Decreto-Lei n.º 2/2022 - 1.ª Série(04/01/2022)