- 1 -A RA é o serviço de apoio administrativo, ao qual incumbe assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A RA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção Financeira e Patrimonial.
- 3 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
- a)Proceder à instrução dos processos de recrutamento, promoção e aposentação do pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Processar as folhas de vencimentos e outros abonos do pessoal;
- d)Instruir os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e seus familiares, dando-lhes o devido seguimento;
- e)Superintender no pessoal auxiliar;
- f)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o devido andamento;
- g)Executar todas as tarefas respeitantes à recepção, classificação, circulação e arquivo do expediente;
- h)Adoptar um sistema de classificação e arquivo de correspondência, promover a sua aplicação e assegurar internamente uma adequada circulação dos documentos pelos serviços;
- i)Garantir o bom funcionamento dos serviços de reprografia;
- j)Organizar os processos individuais dos alunos e assegurar todo o expediente escolar necessário ao respectivo ingresso, vida escolar e resultados finais;
- l)Emitir certificados e diplomas dos cursos ministrados pela EPMC.
- 4 -À Secção Financeira e Patrimonial compete:
- a)Assegurar os procedimentos atinentes à preparação dos instrumentos de previsão e controlo financeiro, de harmonia com as normas disciplinares da administração financeira do Estado;
- b)Garantir a contabilização dos recursos financeiros, em conformidade com as normas referidas na alínea anterior;
- c)Assegurar a instrução dos procedimentos relativos à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da EPMC;
- d)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- e)Coordenar a gestão e utilização das viaturas;
- f)Assegurar, em colaboração com a DIE, a gestão e o inventário de todo o património afecto à EPMC.
- 5 -Adstrita à RA funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos e manter escriturados os livros de tesouraria.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 23/04/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1997