- 1 -Os requisitos de admissão são definidos na portaria mencionada no n.º 6 do artigo anterior.
- 2 -A fixação anual de vagas para cada curso é definida por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 3 -O regime disciplinar dos alunos da EPMC constará de regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por proposta do director da EPMC, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 22.º — Admissão de alunos e regime disciplinar
Vigente desde: 23/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1997