- 1 -A contratação de professores e monitores necessários ao funcionamento da EPMC é autorizada anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -A contratação de monitores será efectuada em regime de contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Artigo 24.º — Contratação de pessoal docente
Vigente desde: 23/04/1997
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Em vigor desde 23/04/1997