- 1 -É constituída a sociedade CoimbraPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Coimbra, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por CoimbraPolis.
- 2 -A Sociedade rege-se pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, pelo presente diploma e pelos seus estatutos.
- 3 -A CoimbraPolis tem por objecto a gestão e coordenação do investimento a realizar na zona de intervenção de Coimbra no quadro do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, promovido pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o desenvolvimento de acções estruturantes em matéria de valorização e requalificação ambiental e urbana, dinamização de actividades turísticas, culturais e desportivas e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da respectiva área de intervenção.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/03/2001