Artigo 14.º
Poderes de autoridade
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os dirigentes e o pessoal da Cinemateca, I. P., gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património fílmico e audiovisual, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.