Artigo 8.º
Estatuto do pessoal dirigente
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
Aos dirigentes da Cinemateca, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.