Artigo 8.º
Estatuto do pessoal dirigente
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos dirigentes da Cinemateca, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.