Artigo 9.º
Regime de pessoal
Redação registada como em vigor em 01/10/2012.
Esta redação foi substituída em 12/03/2013. Ver a versão consolidada
O pessoal da Cinemateca, I. P., rege-se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Regime de pessoal
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O pessoal da Cinemateca, I. P., rege-se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.