O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Carlos Manuel Costa Pina - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Maio de 2008.
Publique -se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.