Ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, é aditado o quadro x com a redacção constante do anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro
Vigente desde: 29/07/2010