- 1 -As alterações introduzidas pelos artigos 2.º e 6.º produzem efeitos desde 13 de Fevereiro de 2010.
- 2 -As alterações introduzidas pelo artigo 5.º produzem efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010, momento em que pode ser iniciada a comercialização dos produtos que cumprem as condições de utilização estabelecidas no Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, com a redacção dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 29/07/2010