O presente diploma produz efeitos a 1 de Setembro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 2011. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 28 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO III
3.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
Republicação