- 1 -O ano escolar é entendido como o período compreendido entre o dia 1 de Setembro de cada ano e o dia 31 de Agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano lectivo corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos de actividades escolares.
- 3 -O calendário escolar anual é definido por despacho do Ministro da Educação, ouvidos os parceiros educativos.
Artigo 4.º — Organização do ano escolar
Vigente desde: 03/08/2011