Os processos que se encontrem pendentes de decisão final, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, regem-se pelo disposto no presente diploma, salvaguardando-se os atos úteis já praticados no âmbito do respetivo procedimento.
Os processos que se encontrem pendentes de decisão final, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, regem-se pelo disposto no presente diploma, salvaguardando-se os atos úteis já praticados no âmbito do respetivo procedimento.