- 1 -A gestão do sistema pela EPAL, S. A., termina com a extinção da concessão.
- 2 -No termo da concessão, o pessoal da EPAL, S. A., afeto à gestão do sistema, constante do quadro de pessoal inscrito no último projeto tarifário aprovado, é considerado pessoal da sociedade, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º
- 3 -No termo da concessão, as relações jurídicas tituladas pela EPAL, S. A., exclusivamente conexionadas com o sistema e com a continuidade da sua exploração transferem-se para a sociedade, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 31.º
Artigo 14.º — Termo da gestão delegada
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015