- 1 -Os regulamentos de exploração e serviço relativos às atividades de abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas residuais em vigor nos sistemas agregados vinculam os utilizadores do sistema até serem substituídos por novos regulamentos de exploração e serviço elaborados pela sociedade, aprovados pelo concedente e publicados na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Por forma a garantir igualdade de tratamento a todos os utilizadores, o concedente, sob proposta fundamentada da sociedade, pode determinar a aplicação de regulamentos de exploração do serviço público vigentes em um dos sistemas multimunicipais agregados ao sistema durante o período de elaboração de novos regulamentos, devendo a sociedade proceder à sua divulgação a todos os utilizadores e promover a sua publicação no Diário da República.
Artigo 37.º — Regulamentos de exploração e serviço
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015