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Artigo 39.º — Opção de venda das participações sociais dos municípios

Vigente desde: 29/05/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015

Referências (2)

  • Artigo 847.º
  • Artigo 6.º

Referenciado por (2)