- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, os quais constituem igualmente os titulares da mesa das assembleias especiais.
- 2 -Compete ao presidente convocar assembleias gerais ou especiais, dirigi-las e praticar quaisquer atos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos acionistas.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 15.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 29/05/2015
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