O presente decreto-lei procede:
- a)À revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril;
- b)À repristinação do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 15 do anexo A ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.