São repristinados o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 15 do anexo A ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na redação que lhes é dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.
São repristinados o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 15 do anexo A ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na redação que lhes é dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.