A embalagem exterior dos produtos farmacêuticos homeopáticos ou, na sua falta, o recipiente e o folheto informativo respectivos devem conter a indicação «produto farmacêutico homeopático» aposta de forma bem visível e legível, em maiúsculas e em fundo azul, bem como as seguintes informações:
- a)Denominação científica das matérias-primas, seguida do grau de diluição, utilizando os símbolos da farmacopeia adoptada, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro;
- b)Nome e endereço do responsável pela introdução no mercado e, se for caso disso, do fabricante e do importador;
- c)Modo de administração e, se necessário, via de administração;
- d)Prazo de validade explícito, incluindo mês e ano;
- e)Forma farmacêutica;
- f)Apresentação;
- g)Precauções específicas de conservação, quando for caso disso;
- h)Advertências especiais, quando o produto assim o exigir;
- i)Número de lote de fabrico;
- j)Número de registo;
- k)«Produto farmacêutico homeopático sem indicações terapêuticas aprovadas»;
- l)Aviso aconselhando o utilizador a consultar o médico se persistirem os sintomas durante a utilização do medicamento.