- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro, e a Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro.
- 2 -O quadro de pessoal do extinto Instituto Português de Investigação Marítima, aprovado pela portaria referida no n.º 1, mantém-se em vigor até à publicação da portaria a que se refere o artigo 24.º do presente diploma.
- 3 -Mantém-se em vigor, até à publicação da tabela a publicar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do presente diploma, a tabela de preços aprovada pelo Despacho n.º 10/MM/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 30 de Maio de 1995.
Artigo 36.º — Revogações
Vigente desde: 23/04/1997