Artigo 100.º
Determinação da margem de solvência exigida relativamente aos seguros complementares do ramo 'Vida'
Redação registada como em vigor em 24/10/2003.
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O montante da margem de solvência exigida, no que respeita aos seguros complementares do ramo 'Vida', referidos na alínea c) do n.º 1) do artigo 124.º, corresponde ao valor mais elevado que resultar da aplicação aos prémios brutos emitidos ou ao valor médio anual dos custos com sinistros dos três últimos exercícios relativos a esses seguros dos métodos referidos no artigo 97.º