Artigo 120.º-J
Remissão
Redação registada como em vigor em 05/05/2003.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
Ao previsto na presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, a subsecção I da secção II do capítulo II do regime da dimensão transfronteiras do saneamento e da liquidação de empresas de seguros.