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Artigo 151.º-ACedente com sede em Portugal ou sucursal com sede fora da União Europeia e cessionária sucursal com sede na Suíça

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2016

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2016

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/01/2009 a 31/12/2015

Decreto-Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(05/01/2009)