Artigo 162.º
Excepções ao dever de sigilo profissional
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
Fora dos casos previstos na presente secção, os factos e elementos abrangidos pelo dever de sigilo profissional só podem ser revelados:
- a)Nos termos previstos na lei penal e de processo penal;
- b)Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de sigilo profissional.