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Artigo 172.º-INível de aplicação no que respeita às companhias financeiras mistas

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2016

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/01/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/06/2014 a 31/12/2015

Decreto-Lei n.º 91/2014 - 1.ª Série(20/06/2014)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/08/2006 a 24/06/2014

Decreto-Lei n.º 145/2006 - 1.ª Série(31/07/2006)