Artigo 178.º
Menções especiais
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 08/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato ou qualquer outro documento que assegure a cobertura de riscos situados em Portugal, bem como a proposta de seguro, devem indicar o endereço da sede social e, se for caso disso, da sucursal que presta a cobertura.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem também indicar, se for caso disso, o nome e o endereço do representante referido no artigo 66.º