Artigo 184.º
Exclusões
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 08/11/2008. Ver a versão consolidada
O direito de renúncia previsto na presente secção não pode ser exercido se o tomador for uma pessoa colectiva nem se aplica aos contratos de duração igual ou inferior a seis meses e aos seguros de grupo.