Artigo 214.º-A
Agravamento da coima
Redação registada como em vigor em 20/06/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º, se o dobro do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.