Artigo 236.º
Comunicação à Comissão Europeia
Redação registada como em vigor em 06/01/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
O Instituto de Seguros de Portugal informará a Comissão Europeia das seguintes situações:
- a)De qualquer autorização concedida para a constituição de uma filial de uma empresa-mãe sujeita à lei nacional de um país terceiro, comunicando também a estrutura do respectivo grupo empresarial;
- b)De qualquer tomada de participação de uma empresa mãe sujeita à lei nacional de um país terceiro numa empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal e que tenha por efeito transformar esta última numa filial da referida empresa-mãe.